PORTARIA 682/2009
PORTARIA Nº 682, DE 7 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 91/01/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substit...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:790622021-07-31 PORTARIA 682/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-07-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 682, DE 7 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 91/01/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto, em auxílio à 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES, prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, no dia 22.06.2009, nos termos do disposto no art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /fvs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79062 |
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PORTARIA Nº 682, DE 7 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 91/01/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto, em auxílio à 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, Dr. DANIEL DE CARVALHO GUIMARÃES, prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, no dia 22.06.2009, nos termos do disposto no art. 69, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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