PORTARIA 948/2009

PORTARIA Nº 948, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:794522021-07-14 PORTARIA 948/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-10-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 948, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.013534-0 (Prot. nº 0100/02/2002), R E S O L V E : I - REVOGAR, a partir de 13/11/2009, a Portaria nº 233/TRF2, de 15.04.2002, retificada pela de nº 369/TRF2, de 04.06.2002, publicadas no D.J., Seção 2, de 19.04.2002 e 11.06.2002, que concedeu exercício provisório à servidora VALÉRIA CHAVES DE JESUS BARROS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NI-11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, junto à Seção Judiciária do Estado do Pará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região; II - REMOVER a referida servidora para acompanhamento de cônjuge, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 36, Parágrafo Único, inciso III, "a", da Lei nº 8.112/90 c/c artigo 20 da Lei nº 11.416/2006 e artigos 26 e 27, inciso III, "a", e Parágrafo 4º, da Resolução nº 03/CJF, de 10/03/2008, com a redação alterada pela Resolução nº 66, de 03/07/2009, a partir de 13/11/2009; III - CONCEDER a mesma, 30 (trinta) dias de trânsito, a contar de 13/11/2009, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79452
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