ATO 167/2010
ATO Nº 167, DE 23 DE JUNHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1005/09/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:802632021-06-30 ATO 167/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-06-30T00:00:00Z Português ATO Nº 167, DE 23 DE JUNHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1005/09/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, à servidora ROSANA DE QUEIROZ LIMA GUERRA, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, § 1º e 188, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 1º, caput e parágrafos, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas120 Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 30/06/2010, às fls. 01 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80263 |
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ATO Nº 167, DE 23 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1005/09/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, à servidora ROSANA DE QUEIROZ LIMA GUERRA, Analista Judiciário, NS, Classe "B", Padrão 9, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com arts. 186, inciso I, § 1º e 188, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 1º, caput e parágrafos, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 30/06/2010, às fls. 01 |
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