ATO 172/2010
ATO Nº 172 DE 24 DE JUNHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada em 21-06-2010, nos autos...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:802762021-06-30 ATO 172/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-06-30T00:00:00Z Português ATO Nº 172 DE 24 DE JUNHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada em 21-06-2010, nos autos do Processo Administrativo, Prot. nº 590/06/2010-PES, RESOLVE: Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR, com jurisdição na Vara Federal de São Mateus/ES. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80276 |
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ATO Nº 172 DE 24 DE JUNHO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada em 21-06-2010, nos autos do Processo Administrativo, Prot. nº 590/06/2010-PES, RESOLVE:
Art. 1º - PROMOVER, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR, com jurisdição na Vara Federal de São Mateus/ES.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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