PORTARIA 658/2010
PORTARIA Nº 658, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 30.10.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:807522021-08-04 PORTARIA 658/2010 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010-10-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 658, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 30.10.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.004083-8 (Prot. nº 0436/04/2005), R E S O L V E : CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, correspondente a duas remunerações equivalentes àquela percebida em agosto/2010, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, para a 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos artigos 1º ao 3º, da Resolução nº 22/TRF2, de 23/12/1999. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80752 |
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PORTARIA Nº 658, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 30.10.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2005.02.01.004083-8 (Prot. nº 0436/04/2005), R E S O L V E :
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal WILSON JOSÉ WITZEL, correspondente a duas remunerações equivalentes àquela percebida em agosto/2010, mês em que entrou em exercício na nova sede, em face de sua remoção, a pedido, da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, para a 2ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos do artigo 65, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, e dos artigos 1º ao 3º, da Resolução nº 22/TRF2, de 23/12/1999.
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