ATO 16/2011
ATO Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho de Administração em 20.10.2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 625/06/2009 - PES, RESOLVE: I....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:810222021-06-26 ATO 16/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-01-19T00:00:00Z Português ATO Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho de Administração em 20.10.2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 625/06/2009 - PES, RESOLVE: I. ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 357, de 07.07.2009, publicado no D.O.U., Seção II, de 15.07.2009, para conceder Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA, companheira do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia Elétrica, NS, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 12.05.2009, data do óbito. II. EXCLUIR do Ato nº 394, de 13.08.2009, publicado no D.O.U., Seção II, de 19.08.2009, a cota em reserva de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01.08.2009. III. REDUZIR o percentual total da Pensão Temporária concedida pelo Ato nº 357/2009 aos menores MATEUS CÂNDIDO LIMA DE CASTRO e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, filhos do instituidor, de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada, em virtude da concessão no item I da Pensão Vitalícia, a partir de 12.05.2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 19/01/2011, às fls. 02 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81022 |
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ATO Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista Decisão do Conselho de Administração em 20.10.2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 625/06/2009 - PES, RESOLVE:
I. ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 357, de 07.07.2009, publicado no D.O.U., Seção II, de 15.07.2009, para conceder Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a MARIA APARECIDA CANDIDO DA SILVA, companheira do ex-servidor ERNESTO LIMA DE CASTRO JUNIOR, Analista Judiciário/Engenharia Elétrica, NS, Classe "A", Padrão 4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 12.05.2009, data do óbito.
II. EXCLUIR do Ato nº 394, de 13.08.2009, publicado no D.O.U., Seção II, de 19.08.2009, a cota em reserva de 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01.08.2009.
III. REDUZIR o percentual total da Pensão Temporária concedida pelo Ato nº 357/2009 aos menores MATEUS CÂNDIDO LIMA DE CASTRO e MARIA CANDIDO LIMA DE CASTRO, filhos do instituidor, de 75% (setenta e cinco por cento) para 50% (cinquenta por cento), sendo 25% (vinte e cinco por cento) para cada, em virtude da concessão no item I da Pensão Vitalícia, a partir de 12.05.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 19/01/2011, às fls. 02 |
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