PORTARIA 600/2011
PORTARIA Nº 600, DE 3 DE JUNHO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Proce...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:819352021-08-08 PORTARIA 600/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 600, DE 3 DE JUNHO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 000117/02/2009-PES, RESOLVE: I - FIXAR, a partir de 01.05.2011, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,00 (cinco reais). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive, o recesso remunerado. III - O valor fixado no item I, alíneas a e b, será reajustado quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. IV - Fica revogada a Portaria nº 94/PRES/TRF, de 01.02.2011, a partir de 01.05.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente idp/ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81935 |
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PORTARIA Nº 600, DE 3 DE JUNHO DE 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 000117/02/2009-PES, RESOLVE:
I - FIXAR, a partir de 01.05.2011, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma:
a) no Estado do Espírito Santo - R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos);
b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 5,00 (cinco reais).
II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive, o recesso remunerado.
III - O valor fixado no item I, alíneas a e b, será reajustado quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários.
IV - Fica revogada a Portaria nº 94/PRES/TRF, de 01.02.2011, a partir de 01.05.2011.
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