PORTARIA 599/2011

PORTARIA Nº 599, DE 2 DE JUNHO DE 2011 Regulamenta a Atuação dos Juízes Federais em Auxílio à Presidência. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o permissivo legal contido no...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:819502021-08-08 PORTARIA 599/2011 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011-06-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 599, DE 2 DE JUNHO DE 2011 Regulamenta a Atuação dos Juízes Federais em Auxílio à Presidência. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o permissivo legal contido no artigo 4º da Lei 9.788 de 1999; - que os artigos 9º da Resolução nº 72 de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e 1º, V, da Resolução nº 51 de 2009 do Conselho da Justiça Federal autorizam a convocação de juízes para prestarem auxílio à Presidência; - que os Tribunais Regionais Federais das demais Regiões de há muito convocam magistrados para prestarem auxílio à Presidência; - a edição do Ato nº 211 de 05 de abril de 2011, com fundamento no artigo 51 do Regimento Interno; - que o Plenário deste Egrégio Tribunal referendou a convocação de Juízes Federais para atuarem em auxílio à Presidência; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar que os Juízes Federais Convocados em Auxílio à Presidência: a) assinem despachos de mero encaminhamento, sem conteúdo decisório, às unidades organizacionais administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias; b) opinem em expedientes e processos que lhes forem submetidos pela Presidência; c) solicitem informações às unidades administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias com a finalidade de instrução de expedientes e processos de competência ou submetidos à Presidência; d) subscrevam ofícios e expedientes, de ordem da Presidência, que tenham como destinatários Juízes de 1º grau e autoridades hierarquicamente inferiores. Art. 2º Convalidar os atos praticados nos termos da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=81950
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