Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 07/10/2013, nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.004594-8 (TRF2-PES-2013/00106), R E S O L V E
I - CONCEDER licença por motivo de afastamento de cônjuge à servidora ELIANE NEIVA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com exercício provisório na Seção Judiciária de Minas Gerais, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 84, caput e parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97, e da Resolução nº 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Desembargador Federal
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