| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00126, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a IVONILDE DE JESUS CARDOSO
BERBAT, na condição de viúva do ex-servidor JUVENIL DUTRA BERBAT, Analista Judiciário/Oficial de Justiça
Avaliador Federal, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira
Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003,
combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o
disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único,
combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 24 de janeiro de
2014, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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