| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00931, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora TÂNIA MARIA CAETANO RAMOS,
Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância
- Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional
nº 47, publicada em 06.07.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A,
da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada
nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de
15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição
Federal em vigor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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