Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00932, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor ROBERVAL
GONÇALVES GUIMARÃES, Técnico Judiciário/ Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro
de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no
art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e parágrafo único, e o art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c o art. 186, inciso I,
e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada prevista no
art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada
nos termos da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de
15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal
em vigor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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