ATO 165/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01783.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
ATO
GAE
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:874122021-06-26 ATO 165/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01783.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 048, de 04.03.1998, publicado no DJ, Seção 2, em 10.03.1998, que trata da aposentadoria do servidor ROBERVAL DO VALLE FILHO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011 ; II - EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º, ambos da Lei nº 9.421/96, e INCLUIR Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA ROBERVAL DO VALLE FILHO ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO INCLUSÃO GAE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87412
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