| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2013/01201.01, RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00515, de 19.09.2013, publicado no D.J.e. em 25.09.2013, que alterou a fundamentação legal do Ato nº 494, de 01.12.2008, publicado no D.O.U., Seção 2, em 05.12.2008, que trata da aposentadoria do servidor LUIZ CARLOS DE CARVALHO NORA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, restabelecendo-se os efeitos do Ato nº 60, de 10.02.2009, publicado no D.O.U. de 13.02.2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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