ATO 166/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2013/00740, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 015, de 22.01.1999, publicado no D.J., Seção 2, em 28.01.1999, página 08, que trata de aposentadoria volu...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pacad:oai:trf2.jus.br:874162021-06-30 ATO 166/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2013/00740, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º 015, de 22.01.1999, publicado no D.J., Seção 2, em 28.01.1999, página 08, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, do servidor ADHERBAL DE CASTRO LESSA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 21.03.2011, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS PROPORCIONAIS ADHERBAL DE CASTRO LESSA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PROVENTOS INTEGRAIS MOTIVO DOENCA GRAVE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87416 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta do Processo Administrativo n.º TRF2-PES-2013/00740, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º 015, de 22.01.1999, publicado no D.J., Seção 2, em 28.01.1999, página 08, que trata de aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, do servidor ADHERBAL DE CASTRO LESSA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 21.03.2011, de acordo com o Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
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