ATO 12/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da U...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações, a realizar-se no período de 28 a 30 de maio de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionadas para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juíza Federal Marcella Araújo da Nova Brandão - Juíza Federal Marianna Carvalho Bellotti - Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo III - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados, para o fim específico de participação no mutirão de conciliação, presidindo as audiências de processos incluídos em pauta, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento: - Juíza Federal Substituta MIchelle Brandão de Sousa Pinto - Juíza Federal Substituta Maria Carolina Valente do Carmo PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE FERREIRA NEVES NETO DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos