Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00648 de 10 de dezembro de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00255, e CONSIDERANDO os
termos da Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
criação das unidades ou dos núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário, com
estabelecimento de suas competências e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da
2ª Região - CGPLS-TRF2, com o objetivo de elaborar o projeto Plano de Logística Sustentável do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, bem como monitorar, avaliar e revisar o aludido Plano.
§ 1º O projeto Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após aprovado
pela CGPLS-TRF2, deverá ser submetido à deliberação da Presidência deste Tribunal.
§ 2º A Comissão, em conjunto com a Seção de Gestão Socioambiental - SEGESA deste Tribunal, deverá
planejar, implementar e monitorar as metas anuais, assim como avaliar os indicadores de desempenho e
estabelecer novas metas para o ano seguinte.
Art. 2º. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta por oito membros e seus
respectivos suplentes, e representarão as seguintes áreas:
I - Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento;
II - Secretaria de Atividades Administrativas;
III - Secretaria de Infraestrutura e Logística;
IV - Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - Divisão de Educação Corporativa;
VI - Divisão de Atenção à Saúde;
VII - Seção de Planejamento Estratégico;
VIII - Seção de Gestão Socioambiental.
Art. 3º. Em caso de necessidade e de justificada ausência do membro titular em reunião da CGPLS TRF2,
fica determinada a participação do respectivo suplente, o qual terá poder decisório nas reuniões deliberativas.
Art. 4º. O Coordenador da CGPLS-TRF2 poderá solicitar informações de outras áreas para a elaboração
do Plano de Logística Sustentável e para a definição de metas, bem como convidar outros colaboradores para auxiliar nos trabalhos de sua competência.
Art. 5º. A CGPLS-TRF2 reunir-se-á pelo menos três vezes ao ano, devendo contar com a participação da
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único. Deverão ocorrer reuniões ordinárias sempre que houver assunto relevante que justifique a convocação da CGPLS-TRF2.
Art. 6º. Caberá à Comissão acima designada, em conjunto com a SEGESA, elaborar relatório de
desempenho do Plano de Logística Sustentável ao final de cada ano, o qual deverá ser submetido à Presidência deste Tribunal, para fins de encaminhamento ao CNJ, em forma eletrônica, até o dia 20 de dezembro de cada ano, e publicação no sítio do TRF2, em atendimento ao disposto no §1º do art. 23 da Resolução nº 201/2015 do CNJ.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente
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