Uma perspectiva histórica da jurisdição administrativa na América Latina : tradição europeia-continental versus influência norte-americana

Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Autor principal: Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967-
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1035952020-07-21 Uma perspectiva histórica da jurisdição administrativa na América Latina : tradição europeia-continental versus influência norte-americana Silva, Ricardo Perlingeiro Mendes da, 1967- JURISDIÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO AMÉRICA LATINA Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Jurisdição administrativa: modelo judicial, extrajudicial e híbrido - 2.1. Constituição de Cádiz de 1812. Junta Grande de 1811 (Argentina). Constituição Belga de 1831. Reglamento para el Arreglo de la Autoridad Ejecutiva Provisoria de Chile (1811). Loi des 16 et 24 août 1790. Ley de Santamaría Paredes. Tribunal Administrativo do Land de Baden de 1863 - 2.2. Falta de independência do contencioso administrativo francês e o sistema judicial único na América Latina no século XIX. A justice déléguée de 1872 - 2.3. O sistema judicial único na América Latina do século XIX e as questões governativas - 2.4. A especialização da jurisdição na Europa e o surgimento do direito administrativo - 2.5. A evolução do sistema judicial único nos EUA: Interstate Commerce Commission (ICC) de 1887 - 2.6. Modelos de jurisdição administrativa na América Latina nos séculos XIX e XX - 2.6.1. Jurisdição administrativa híbrida (judicial e extrajudicial): Honduras, Brasil - 2.6.2. Jurisdição administrativa extrajudicial: Bolívia, Panamá, República Dominicana, Colômbia, Guatemala, Equador, Uruguai, México - 2.6.3. Jurisdição judicial dualista: Colômbia, Nicarágua, Panamá, Equador, Guatemala, República Dominicana - 2.6.4. Jurisdição judicial monista (período ininterrupto): Chile, Argentina, Venezuela, Paraguai, México, Costa Rica, Peru, El Salvador, Cuba, Brasil - 2.6.5. Jurisdição judicial monista (período limitado): Colômbia, Guatemala, República Dominicana - 2.6.6. Jurisdição judicial monista (períodos intercalados): Nicarágua, Honduras, Equador, Panamá, Bolívia - 2.6.7. Jurisdição judicial monista (atualmente em vigor e com órgãos especializados): Chile, Argentina, Venezuela, Paraguai, México, Costa Rica, Peru, El Salvador, Cuba, Bolívia, Brasil, Panamá, Nicarágua, Honduras e Equador - 2.7. Quadro evolutivo e comparativo da jurisdição administrativa independente nas Constituições latino-americanas - 3. Decisões administrativas precedidas do devido processo legal - 3.1. Sinais do devido processo legal norte-americano na América Latina: Emendas Constitucionais V (1791) e XIV (1868) - 3.2. Origem do due process of law: Magna Carta de 1215, Liberty of Subject Act (28 Edward 3) de 1354, Observance of Due Process of Law Act (42 Edward 3) de 1368 - 3.3. Right to a fair trial no cenário internacional: Declaração de Direitos Humanos de 1789, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950, Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Políticos de 1966, Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos de 1981, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia de 2000, Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 - 3.4. Devido processo legal administrativo nas Constituições e leis latino-americanas - 3.5. Jurisprudência das Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos: independência e imparcialidade nos processos administrativos não judiciais, e o devido processo legal prévio - 3.6. Distinção entre processo administrativo judicial, processo administrativo não judicial e procedimento administrativo - 3.7. O devido processo legal administrativo e prévio às decisões da Administração na América Latina - 4. Considerações finais - 5. Referências. Produção intelectual. Do ponto de vista da influência norte-americana, o texto analisa a história da jurisdição administrativa, a partir do século XIX, dos 19 países latino-americanos de origem ibérica (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela). Examina-se o seu sistema judicial único e o due process of law procedimental e prévio às decisões da Administração, campo fértil da primary jurisdiction, em choque com a cultura europeia-continental arraigada no direito administrativo da América Latina. Ao expor as contradições da jurisdição administrativa nos países latino-americanos, ocasionadas pela importação de regras sem a devida contextualização, o texto busca identificar tendências e despertar a perspectiva quanto à construção de um modelo próprio de justiça administrativa na América Latina, aproveitando-se das experiências norte-americana e europeia-continental. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103595 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=103595&midiaext=46989
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