Decadência sobre os benefícios previdenciários : constitucionalidade e alcance

Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca.

Autor principal: Rego, Frederico Montedonio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1204272020-07-21 Decadência sobre os benefícios previdenciários : constitucionalidade e alcance Rego, Frederico Montedonio BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECADÊNCIA CONSTITUCIONALIDADE DIREITO FUNDAMENTAL Os fascículos constantes no campo "FONTES-PERIÓDICO-AVULSA" não fazem parte do acervo da Biblioteca. Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: Introdução. 1 Noção geral do instituto e sua fundamentação éticojurídica. 2 Sede normativa e questões terminológicas. 3 Decadência para a Administração rever atos de concessão de benefícios. 3.1 Revogação da Lei n° 6.309/75 e advento da Lei n° 9.784/99. 3.2 Inclusão do art. 103-A na Lei n° 8.213/91 pela MP n° 138/03. 4 Decadência para o beneficiário pleitear a revisão de benefícios concedidos. 4.1 Constitucionalidade da decadência contra o beneficiário. 4.2 Panorama da sucessão legislativa sobre a matéria. 4.2.1 Advento da MP n° 1.523-9/97. 4.2.2 Advento da MP n° 1.663-15/98 e da MP n° 138/03. 4.3 Aspectos do benefício atingidos pela decadência. Conclusões. Referências bibliográficas. Produção intelectual. O estudo pretende recordar o fundamento ético-jurídico do instituto da decadência, bem como demonstrar que a aplicação dos respectivos prazos em matéria de benefícios previdenciários deve ser imediata, a partir da entrada em vigor da norma instituidora, atingindo inclusive prestações concedidas anteriormente, sem que isso constitua retroatividade vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Procura-se ainda avaliar a real dimensão da eficácia do direito fundamental à percepção de benefícios previdenciários, com vistas a refutar objeções à aplicação da decadência que, na verdade, protegem apenas efeitos patrimoniais reflexos, o que potencializa litígios, impede a estabilização das relações jurídicas e pereniza o risco de sucessivas explosões de demandas previdenciárias revisionais. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120427 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120427&midiaext=66902
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Rego, Frederico Montedonio
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