As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus

Inclui bibliografia.

Autor principal: Anastácio, Albertina Maria
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:122851
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1228512020-07-21 As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus Anastácio, Albertina Maria ORIENTE DIREITO HISTÓRIA Inclui bibliografia. Produção intelectual - servidor. O estudo da história do direito tem por escopo analisar a formação do direito hodierno, ava liando o seu desenvolvimento, através da observação, de como os elementos cu lturais, étnicos e políticos, dentre outros fatores, influenciam nesse processo. Esse estudo histórico ocorre tanto sob o aspecto temporal, em que se considera a evolução do direito de um país ao longo do tempo, quanto espacial, verificando num determinado momento, os diversos direitos existentes no plano internacional. No tocante aos direitos da Antiguidade, o mundo, até cerca de um século atrás, só conhecia os direitos hebraico, grego e romano. Os trabalhos de escavações arqueológicos contribuíram para a humanidade, à medida que tiveram êxito ao encontrar documentos importantes da época relativa à Antiguidade, de um lado, no Egito; e de outro, na Mesopotâmia, o que viabilizou a reconstrução do direito egípcio e mesopotâmico, como também, foi possível fazer uma "releitura" dos direitos cuneiformes, que perfazem o conjunto dos direitos da maioria dos povos da Antiguidade, no Oriente Próximo. Nesse diapasão, tornou-se possível comprovar que a história do direito não se iniciou em Roma, com as XII Tábuas; o seu nascedouro é numa época ainda mais remota das sociedades. O presente trabalho tem por objeto, a análise dos direitos de três Civilizações: egípcia, mesopotâmica e hebreia. Cumpre esclarecer que esses direitos da Antiguidade por se encontrarem numa fase inicial de evolução jurídica e não terem sido sistematizados como ordenamento jurídico, deixam de se enquadrar ao moderno significado de Direitos. Por outro lado, apresentam grande relevância para a temática, posto que, constituem-se nos primeiros degraus do desenvolvimento jurídico das sociedades, embora a influência da teocracia ter retardado o espírito crítico desses povos, tornando as suas leis inquestionáveis por muito tempo. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122851 Português http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122851&midiaext=69750
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ORIENTE
DIREITO
HISTÓRIA
spellingShingle ORIENTE
DIREITO
HISTÓRIA
Anastácio, Albertina Maria
As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus
description Inclui bibliografia.
format Artigo
author Anastácio, Albertina Maria
title As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus
title_short As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus
title_full As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus
title_fullStr As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus
title_full_unstemmed As instituições políticas, poder e justiça dos povos do Oriente Próximo Antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus
title_sort as instituições políticas, poder e justiça dos povos do oriente próximo antigo : egípcios, mesopotâmicos e hebreus
publishDate [s.d
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122851
_version_ 1848069402156597248
score 12,572395