RESOLUÇÃO 40/2020

Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00025.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1305122020-09-06 RESOLUÇÃO 40/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-04T00:00:00Z Português Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00025. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00040, DE 27 DE AGOSTO DE 2020 Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a conveniência do aperfeiçoamento da estrutura de governança e gestão das unidades colegiadas da Justiça Federal da 2ª Região (JF2R); bem como a proposta aprovada na 1ª reunião do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOTIC (TRF2-MRU-2020/00035) e, ainda, o contido no Ofício nº TRF2-OFI-2020/11224, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00025, de 18 de junho de 2020, que institui o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação na Justiça Federal da 2ª Região, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. O CGOTIC é composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - 1 (um) Desembargador Federal ou Juiz Federal indicado pela Presidência, com seu respectivo suplente; II - 1 (um) Juiz Federal indicado pela Corregedoria Regional, com seu respectivo suplente; III - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com seu respectivo suplente; IV - Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, com seu respectivo suplente; V - Diretor da Secretaria Geral; VI - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação; VII - Diretor da Subsecretaria de Sistemas da Informação; VIII - titular da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento; IX - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias; X - 1 (um) servidor integrante da área processante do TRF2, indicado pela Presidência, com seu respectivo suplente. Parágrafo único. Os integrantes definidos nos incisos V a IX, em suas ausências e impedimentos, serão representados por seus respectivos substitutos formalmente designados." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130512
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