PORTARIA DIRFO 53/2020

Dispõe sobre alteração da Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, a fim de modificar o quantitativo de servidores por vara/juizado/turma recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1332742020-11-18 PORTARIA DIRFO 53/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-10-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, a fim de modificar o quantitativo de servidores por vara/juizado/turma recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00053, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO o número crescente de aposentadorias e a impossibilidade de reposição dessas vagas, imposta pela restrição orçamentária, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o quantitativo de servidores das varas, juizados e turmas recursais à força de trabalho disponível na Seção Judiciária do Espírito Santo; RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR o Anexo I da Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, que estabelece o quantitativo de servidores das Varas e Juizados Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo para fazer constar 12 (doze) servidores para Juizados, Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal da Capital e demais Varas do interior. Art. 2º. ALTERAR a redação do artigo 12, da Portaria Nº ES-POR-2011/00156, de 13.10.2011, nos seguintes termos: "Art. 12. As unidades de lotação que ficarem com quantitativo inferior ao estabelecido no Anexo I em decorrência das formas de vacância previstas no art. 33 da Lei nº 8112/90 terão os servidores repostos por ocasião da nomeação, excetuando-se os casos de vacância por aposentadoria e falecimento que acarretem o pagamento de pensão. § 1º As vacâncias do cargo constarão do Cadastro para Reposição de Servidores, Anexo IV, exceto quando ocorrer transformação de cargo para atender área específica, passando a constar do Anexo III. § 2º As vacâncias decorrentes de aposentadoria e falecimento que acarretem o pagamento de pensão constarão do Anexo III." Art. 3º. As varas/juizados que na data de publicação desta portaria se encontrarem com lotação superior ao previsto no Anexo I não sofrerão cortes. Parágrafo único. Ocorrendo a perda de servidores por quaisquer motivos, não haverá reposição enquanto a lotação estiver com o quantitativo igual ou superior ao total previsto. Art. 4º. Fica autorizada a atualização do Título V, do Capítulo IV, da Consolidação Normativa Administrativa da Seção Judiciária do Espírito Santo, cuja minuta foi aprovada pelo Despacho nº JFES-DES-2019/13743, com base no teor desta portaria. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK DIRETORA DO FORO SERVIDOR PÚBLICO VARA FEDERAL QUANTIDADE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133274
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