PORTARIA DIRFO 369/2020
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Dis...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1337112021-01-09 PORTARIA DIRFO 369/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-12-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2019/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2020/00066 - fls.170/178). Conforme o entendimento da Comissão, restou comprovado que o atraso na distribuição do processo, no setor de distribuição da Subseção de Angra dos Reis, deve ser classificado como erro escusável. Ademais, o referido atraso na distribuição não acarretou quaisquer prejuízos às partes envolvidas. Dê-se ciência da presente portaria à chefia do acusado (Subsecretaria de Atividades Judiciárias). Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133711 |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00369, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2019/00003, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2020/00066 - fls.170/178).
Conforme o entendimento da Comissão, restou comprovado que o atraso na distribuição do processo, no setor de distribuição da Subseção de Angra dos Reis, deve ser classificado como erro escusável. Ademais, o referido atraso na distribuição não acarretou quaisquer prejuízos às partes envolvidas.
Dê-se ciência da presente portaria à chefia do acusado (Subsecretaria de Atividades Judiciárias).
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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