PORTARIA 20/2021
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00020, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços especializados contratados através do Processo N...
Autor principal: | Secretaria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1339722021-01-31 PORTARIA 20/2021 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-01-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00020, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços especializados contratados através do Processo N.º TRF2-EOF-2020/00168; Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93; Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão TCU N.º 943/2004, no sentido de que este TRF2 detalhe as atribuições dos membros da Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie; RESOLVE: I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão para o Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo N.º TRF2-EOF-2020/00168 (Contrato N.º 041/2019), composta pelos seguintes servidores: MEMBROS TITULARES/Especialidade a) CARLOS ADALBERTO PALLA - Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística do TRF2 (Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização) b) MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Engenharia Civil (Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização) c) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Engenharia Civil d) PAULO FERNANDES VIEIRA - Engenharia Civil e) LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Arquitetura f) LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Engenharia Elétrica g) ALBERTO FERNANDES RIBEIRO - Cabeamento Estruturado e Sonorização h) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES - CFTV i) ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Engenharia Mecânica SUBSTITUTOS EVENTUAIS (deverão atuar nas ausências e impedimentos legais dos titulares): a) ISAAC LEONARDO CARRIÇO - Substituto do Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização b) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Substituto do Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização c) ALEXSANDRO SANTOS CAMPELO - Substituto de HELANDE MAIQUES DE CARVALHO e de PAULO FERNANDES VIEIRA d) HELOÍSA HELENA OLIVEIRA ABI DAUD - Substituta de LUIS LEIZON CABRAL SILVA e) RODRIGO GUALBERTO RODRIGUES ALVES - Substituto de LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA f) ROBERTO ALEXANDRE VITORIA DE MORAES FILHO - Substituto de ALBERTO FERNANDES RIBEIRO g) BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Substituto de ALMIR SANTOS DE CARVALHO h) ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA COSTA - Substituto de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo N.º TRF2-EOF-2020/00168: 1) Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas; 2) Anotar, tempestivamente, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam em sua alçada, submetendo para apreciação superior aquelas que extrapolem a sua competência; 3) Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas; 4) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas em documentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 5) Analisar e aprovar os serviços executados, em obediência ao previsto no edital e no contrato; 6) Comunicar, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas à Presidência da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; 7) Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração; 8) Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória da contratada; 9) Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido; 10) Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no edital e no contrato; 11) Verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, sempre que não atenderem aos termos contratuais; 12) Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com os desenhos, com as especificações técnicas ou com as normas técnicas (ABNT ou correlatas), exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; 13) Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e pedidos para a dilação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração Superior; 14) Conferir as prévias das medições apresentadas pela contratada, em até de 5 (cinco) dias úteis, solicitando correções quando necessárias; 15) Atestar as medições dos serviços, com base nas prévias aprovadas pelos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, submetendo-as ao Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização, para fins de conferência, e, posteriormente, ao Presidente da Comissão de Fiscalização, para fins de endosso. Essa documentação deverá ser encaminhada para apropriação em até 3 (três) dias úteis; 16 - Atuar sempre de forma preventiva; 17 - É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras pelos membros da presente comissão, cujos serviços inerentes às suas disciplinas sejam objeto de execução; 18 - Elaborar e apresentar, sempre que solicitado, relatórios, laudos e pareceres de fiscalização quanto à execução do contrato; 19 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do edital e do contrato; III- Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento, pelo Presidente da Comissão constituída por essa Portaria, após endosso, deverão estar atestados por, no mínimo, 3 (três) de seus membros. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretora-Geral, em exercício http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=133972 |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00020, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
A DIRETORA-GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e considerando os serviços especializados contratados através do Processo N.º TRF2-EOF-2020/00168;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio da Comissão de que trata a presente Portaria, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão TCU N.º 943/2004, no sentido de que este TRF2 detalhe as atribuições dos membros da Comissão de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie;
RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão para o Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo N.º TRF2-EOF-2020/00168 (Contrato N.º 041/2019), composta pelos seguintes servidores:
MEMBROS TITULARES/Especialidade
a) CARLOS ADALBERTO PALLA - Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística do TRF2 (Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização)
b) MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Engenharia Civil (Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização)
c) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Engenharia Civil
d) PAULO FERNANDES VIEIRA - Engenharia Civil
e) LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Arquitetura
f) LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - Engenharia Elétrica
g) ALBERTO FERNANDES RIBEIRO - Cabeamento Estruturado e Sonorização
h) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES - CFTV
i) ALMIR SANTOS DE CARVALHO - Engenharia Mecânica
SUBSTITUTOS EVENTUAIS (deverão atuar nas ausências e impedimentos legais dos titulares):
a) ISAAC LEONARDO CARRIÇO - Substituto do Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
b) HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Substituto do Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização
c) ALEXSANDRO SANTOS CAMPELO - Substituto de HELANDE MAIQUES DE CARVALHO e de PAULO FERNANDES VIEIRA
d) HELOÍSA HELENA OLIVEIRA ABI DAUD - Substituta de LUIS LEIZON CABRAL SILVA
e) RODRIGO GUALBERTO RODRIGUES ALVES - Substituto de LEONARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
f) ROBERTO ALEXANDRE VITORIA DE MORAES FILHO - Substituto de ALBERTO FERNANDES RIBEIRO
g) BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Substituto de ALMIR SANTOS DE CARVALHO
h) ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA COSTA - Substituto de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA MORAES
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços especializados, objeto do Processo N.º TRF2-EOF-2020/00168:
1) Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas;
2) Anotar, tempestivamente, todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços no Diário de Obras, tomando as providências que estejam em sua alçada, submetendo para apreciação superior aquelas que extrapolem a sua competência;
3) Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas;
4) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas em documentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
5) Analisar e aprovar os serviços executados, em obediência ao previsto no edital e no contrato;
6) Comunicar, de forma imediata, a ocorrência de fatos passíveis de aplicação de penalidades administrativas à Presidência da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização;
7) Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
8) Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória da contratada;
9) Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro pré-definido;
10) Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no edital e no contrato;
11) Verificar a qualidade dos materiais empregados e dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, sempre que não atenderem aos termos contratuais;
12) Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com os desenhos, com as especificações técnicas ou com as normas técnicas (ABNT ou correlatas), exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
13) Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e pedidos para a dilação de prazos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração Superior;
14) Conferir as prévias das medições apresentadas pela contratada, em até de 5 (cinco) dias úteis, solicitando correções quando necessárias;
15) Atestar as medições dos serviços, com base nas prévias aprovadas pelos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, submetendo-as ao Coordenador da Equipe de Acompanhamento e Fiscalização, para fins de conferência, e, posteriormente, ao Presidente da Comissão de Fiscalização, para fins de endosso. Essa documentação deverá ser encaminhada para apropriação em até 3 (três) dias úteis;
16 - Atuar sempre de forma preventiva;
17 - É obrigatória a visita diária ao canteiro de obras pelos membros da presente comissão, cujos serviços inerentes às suas disciplinas sejam objeto de execução;
18 - Elaborar e apresentar, sempre que solicitado, relatórios, laudos e pareceres de fiscalização quanto à execução do contrato;
19 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do edital e do contrato;
III- Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento, pelo Presidente da Comissão constituída por essa Portaria, após endosso, deverão estar atestados por, no mínimo, 3 (três) de seus membros.
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ANDRÉIA ALVARES DE AZEVEDO OLIVEIRA
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