| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00220, DE 27 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00079, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a RODRIGO DE SOUZA FIGUEIREDO, na condição de filho maior, portador de deficiência mental, do ex-servidor SÉRGIO DE AVELLAR FIGUEIREDO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, §§ 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, incluindo-se na base de cálculo a vantagem incorporada com base no art. 5º, da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18.01.2021.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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