| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2021/00157, DE 27 DE MAIO DE 2021
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2020/00005, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2021/00066 - fls. 118/125).
Conforme entendimento da Comissão, o mapeamento e a atribuição das regiões sob a responsabilidade de cada Oficial de Justiça envolve tarefa de considerável grau de complexidade e a adoção de critérios técnicos. Sendo que, no caso específico do acusado, além da particular situação de enfermidade em familiar próximo, restou evidente a enorme dificuldade para a execução das diligências em sua área de atuação. Ademais, conforme pontuou a Comissão, no decorrer das apurações não se vislumbrou nenhum indício de que a demora no cumprimento dos mandados sob a responsabilidade do acusado tenha sido intencional, ou tampouco haja gerado prejuízo aos interessados.
Dê-se ciência da presente portaria à Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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