ATO 221/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00221, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2011/00231.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 28.06.2021, data em que completará 21 (vi...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1394342021-06-03 ATO 221/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-02T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00221, DE 27 DE MAIO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2011/00231.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 28.06.2021, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a BRUNO CASSANO NOGUEIRA, beneficiário da ex-servidora CLAUDIA REZENDE CASSANO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da cobeneficiária da Pensão Temporária, GIULIA CASSANO NOGUEIRA, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, com a redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA, beneficiário da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139434 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00221, DE 27 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2011/00231.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 28.06.2021, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a BRUNO CASSANO NOGUEIRA, beneficiário da ex-servidora CLAUDIA REZENDE CASSANO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor da cobeneficiária da Pensão Temporária, GIULIA CASSANO NOGUEIRA, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento) a partir da mesma data, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, com a redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de JORGE AUGUSTO SOARES NOGUEIRA, beneficiário da Pensão Vitalícia.
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