ORDEM DE SERVIÇO 3/2021

ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2021/00003, DE 1 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva da disseminação do vírus da gripe Influenza, H1N1 e sazonal n...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:1394442021-06-06 ORDEM DE SERVIÇO 3/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-06-04T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2021/00003, DE 1 DE JUNHO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva da disseminação do vírus da gripe Influenza, H1N1 e sazonal no contexto da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); - a necessidade de definir critérios operacionais para a campanha anual de vacinação contra a gripe no âmbito do Tribunal, ESTABELECE que: I - A Campanha de Vacinação contra a Gripe de Vírus Influenza H1N1 e Sazonal ocorrerá de segunda a sexta-feira, no período de 07 a 23 de junho do ano em curso, das 11 às 16h, em dois postos de vacinação localizados no Hall do Auditório do 3º andar do prédio sede, sendo o primeiro dia da Campanha exclusivo para magistrados, a se realizar na sala vip da garagem. II - As vacinas são destinadas EXCLUSIVAMENTE a magistrados e servidores em exercício no Tribunal, assim como a estagiários e funcionários de empresas contratadas que trabalham habitualmente nos prédios do Tribunal (Acre, Dom Gerardo, Visconde de Inhaúma e Beneditinos) e/ou do Centro Cultural da Justiça Federal, independentemente de estarem em trabalho remoto ou presencial durante a campanha. III - Excluem-se do escopo da vacinação visitantes, familiares, amigos, empregados domésticos, servidores e magistrados inativos, assim como profissionais que atuam no Poder Judiciário (procuradores, defensores, advogados etc.). IV - A DISAU/SGP será responsável pelo gerenciamento da Campanha de Vacinação, ao passo que o fornecimento das vacinas e os procedimentos para sua aplicação serão de responsabilidade da Empresa Contratada. V - Para fins de redução dos riscos de aglomeração no período de vacinação, o beneficiário deverá comparecer no dia destinado à letra inicial de seu nome, conforme cronograma a ser divulgado, sendo-lhe facultado, excepcionalmente, o comparecimento em outra data durante a Campanha, caso tenha algum impedimento no dia inicialmente previsto. VI - Como medida protetiva à disseminação de COVID-19, as janelas do Hall do Auditório do 3º andar deverão permanecer abertas durante a Campanha de Vacinação, sendo proibida, neste período, a utilização da área destinada a fumantes localizada no referido andar, reduzindo-se, assim, a circulação de pessoas no local. VII - A vacinação é facultativa, devendo o beneficiário estar ciente de que o seu comparecimento no Tribunal para recebimento do imunizante não será considerado como trabalho presencial. VIII - Para receber a vacina, será obrigatória a entrega, pelo beneficiário, de declaração assinada afirmando não ter recebido dose de outra vacina nos 14 (quatorze) dias anteriores, bem como manifestando o compromisso de não se submeter à aplicação de outra vacina nos 14 (quatorze) dias subsequentes, em modelo a ser disponibilizado, advindo esta obrigatoriedade da simultaneidade da presente Campanha com a que é promovida pelo Ministério da Saúde contra a COVID-19, havendo respaldo nas diretrizes estabelecidas por aquele órgão acerca do intervalo necessário entre as duas vacinas. IX - Nos dias e horários da Campanha será permitido o acesso às dependências do Tribunal pelo público apto a ser vacinado, exceto a quem apresentar sinais e/ou sintomas característicos da COVID-19, sendo obrigatório o uso de crachá ou apresentação da carteira de identidade funcional, além da utilização de máscaras de proteção durante todo o período de permanência no prédio sede, cobrindo nariz e boca. X - Em casos recentes de suspeita ou confirmação de adoecimento pela COVID-19, a vacinação deverá ser adiada até a recuperação clínica completa, respeitando-se, ao menos, 4 (quatro) semanas após o início dos sintomas ou, ainda, o mesmo período a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas. XI - Haverá atendimento preferencial para maiores de 60 anos de idade, pessoas com deficiência, gestantes e magistrados em geral. XII - Os estagiários menores de idade somente poderão ser vacinados mediante a apresentação de autorização do responsável no dia da vacinação, em modelo a ser disponibilizado. XIII - Não será permitida a retirada de dose de vacina para aplicação fora do ambiente da Campanha ou fora do período e horário da Campanha, uma vez que o procedimento de vacinação deve ser realizado pela empresa Contratada. XIV - Qualquer descumprimento desta ordem de serviço deverá ser imediata e nominalmente informado a esta Presidência. XV - Fica revogada a Ordem de Serviço nº TRF2-OSP-2019/00001, de 29.04.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente CORONAVÍRUS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=139444
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Presidência (2. Região)
ORDEM DE SERVIÇO 3/2021
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