PROVIMENTO 15/1999

Dispõe sobre a criação de Centrais de Mandados nas Sedes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que abrigam mais de uma Vara Federal, e dá outras providências.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:200902021-07-10 PROVIMENTO 15/1999 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-05-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação de Centrais de Mandados nas Sedes da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que abrigam mais de uma Vara Federal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Execução de Mandados, lotados nas Varas Federais sediadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO experiências bem sucedidas em outros Tribunais e o baixo rendimento do sistema em vigor, decorrente da diluição pelas diversas Varas Federais do escasso número de servidores exercentes da referida função; CONSIDERANDO, por fim, os serviços prestados pela Central de Mandados instituída no âmbito da Sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: I - AUTORIZAR o Diretor do Foro da Seção do Rio de Janeiro a criar Centrais de Mandados, nos moldes estabelecidos pelo Provimento 113/97, nas Sedes que abrigarem mais de uma Vara Federal; II - CABERÁ ao Diretor do Foro adotar as medidas necessárias à implantação da referida Central de Mandados, bem comop solucionar as dúvidas relativas aos seus serviços. MANDADO EXECUÇÃO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CARGO PÚBLICO CENTRAL DE MANDADOS CRIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20090
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