ATO 255/2002
I- Cancela, a partir de 27/07/2002, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 427 de 21/12/1999, a Frederique José Cristo dos Santos, filho do ex-servidor Nelson dos Santos, Analista Judiciário /Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Q...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:256372021-07-21 ATO 255/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-08-21T00:00:00Z Português I- Cancela, a partir de 27/07/2002, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 427 de 21/12/1999, a Frederique José Cristo dos Santos, filho do ex-servidor Nelson dos Santos, Analista Judiciário /Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal da Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8.112/90. II- Altera a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária Santilha Maria dos Santos, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 27/07/2002. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25637 |
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I- Cancela, a partir de 27/07/2002, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida pelo Ato nº 427 de 21/12/1999, a Frederique José Cristo dos Santos, filho do ex-servidor Nelson dos Santos, Analista Judiciário /Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal da Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8.112/90.
II- Altera a cota da Pensão Vitalícia da beneficiária Santilha Maria dos Santos, viúva do ex-servidor, que passa a fazer jus a 100% (cem por cento), com efeitos a partir de 27/07/2002. |
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