PORTARIA 625/2002
CONSIDERANDO a aurorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, em despacho publicado no D.J.U., Seção I, de 02/09/2002, fls. 01; CONSIDERANDO a presença de todos os requisitos exigidos pela Resolução n. 267, de 28 de julho de 2002, do Conselho da Ju...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:257932021-08-06 PORTARIA 625/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-09-13T00:00:00Z Português CONSIDERANDO a aurorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, em despacho publicado no D.J.U., Seção I, de 02/09/2002, fls. 01; CONSIDERANDO a presença de todos os requisitos exigidos pela Resolução n. 267, de 28 de julho de 2002, do Conselho da Justiça Federal, resolve: AUTORIZA a servidora SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a ausentar-se do País para estudo no exterior, a fim de participar do curso de Mestrado em Mídia e Comunicação da Escola de Economia e Ciência Política de Londres, Inglaterra, no período de 01.10.2002 a 31.08.2003, com ônus limitado para esta Corte, com base no art. 95 e parágrafos, da Lei n. 8112/90 c/c Resolução n. 267, de 28.06.2002, do Conselho da Justiça Federal. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25793 |
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TRF 2ª Região |
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CONSIDERANDO a aurorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do
Supremo Tribunal Federal, em despacho publicado no D.J.U., Seção I, de
02/09/2002, fls. 01;
CONSIDERANDO a presença de todos os requisitos exigidos pela Resolução n. 267,
de 28 de julho de 2002, do Conselho da Justiça Federal, resolve:
AUTORIZA a servidora SONIA HARTMANN DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
a ausentar-se do País para estudo no exterior, a fim de participar do curso de
Mestrado em Mídia e Comunicação da Escola de Economia e Ciência Política de
Londres, Inglaterra, no período de 01.10.2002 a 31.08.2003, com ônus limitado
para esta Corte, com base no art. 95 e parágrafos, da Lei n. 8112/90 c/c
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