PROVIMENTO 19/2003

Dispõe sobre requisição de servidores.

Autor principal: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:516642021-07-10 PROVIMENTO 19/2003 Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-11-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre requisição de servidores. O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO as razões expendidas e o pleito formulado por Juízes no P.A. nº 2003.02.01.015737-0; CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade premente de servidores nos Juizados Especiais, conforme salientado no Provimento Conjunto nº 12, de 09 de outubro de 2003; CONSIDERANDO, a necessidade de detalhar critérios objetivos que diminuam o impacto da cessão temporária previsto no aludido ato, nas Varas que vêm atuando com número menor de servidores; CONSIDERANDO, ainda, o quadro demonstrativo referente à lotação proposta pela Direção do Foro/RJ através do ofício n° 1313/2003-DIRFO; RESOLVE: • 1. A Direção do Foro da Seção do Rio de Janeiro promoverá a requisição de servidores, a título de cessão temporária, observando a ordem decrescente do quantitativo de servidores em efetiva atuação nas Varas da Capital. • 2. As requisições serão feitas com base em prévio levantamento do número de servidores em efetiva atuação, de forma a assegurar que não haja a requisição de mais de um funcionário por vara, assim como não seja requisitado servidor de vara cujo quantitativo efetivo seja inferior a 14 (quatorze) funcionários. • 3. Para os fins desta cessão não se considera em efetiva atuação os servidores que estejam com afastamento por prazo superior a 60 (sessenta) dias; • 4. Os servidores envolvidos na presente movimentação serão de livre escolha dos Juízes Titulares ou dos que estejam em exercício da titularidade no momento da requisição; • 5. Conforme definido no Provimento Conjunto nº 12, de 09 de outubro de 2003, a cessão se dará pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, prorrogável por igual período ou menor, mediante aprovação do Corregedor-Geral. • 6. O término da cessão deverá ser antecipado na hipótese de aumento no quadro de servidores da Seção Judiciária do Rio de Janeiro decorrente da criação e efetiva implantação de novos cargos oriundos da criação de novas varas. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício JUIZADO ESPECIAL SERVIDOR PÚBLICO REQUISIÇÃO CESSÃO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=51664
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