PORTARIA 95/2012

PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00095 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 79, do Regimento Interno, considerando que eventuais dificuldades e transtornos poderão advir às partes, advogados, servidores e magis...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00095 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 79, do Regimento Interno, considerando que eventuais dificuldades e transtornos poderão advir às partes, advogados, servidores e magistrados, no que respeita à vinda ao centro da Cidade e ao retorno aos seus lares, especialmente pelas restrições que serão impostas ao tráfego e ao trânsito pelas ruas, em virtude do início do Carnaval, RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, no dia 17 de fevereiro de 2012; II - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que vencerem na data acima mencionada. III - O plantão judicial do dia 17/02/2012, das 12 às 17 horas, será realizado pelo Exmo. Desembargador Federal Abel Gomes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente