Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a
publicação de Emenda Constitucional nº 70/2012, e considerando o que consta do Processo Administrativo T2-
PES-2012/00561, RESOLVE:
I - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 74, 19.02.2008, publicado no D.O.U., Seção II, de 22.02.2008, às fls. 44, que trata da aposentadoria por invalidez da servidora CARLA MARIA COSTA MEDEIROS, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor";
II- Esta alteração entra em vigor a partir de 30.03.2012, com efeitos financeiros a partir de 29.03.2012, nos termos dos arts. 2º e 3º da E.C. nº 70/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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