| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que
consta nos autos do Processo Administrativo T2-PES-2012/00670, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a ELCIMERE MARTINS CASAS SILVA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada, a MACIELLE MARTINS CASAS SILVA, MAIENE MARTINS CASAS SILVA e MANOELLE MARTINS CASAS SILVA, na condição de enteadas menores de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor ALMIR DA PAZ, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância-Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso I, e § 8º, da Carta Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c" e inciso II, alínea "a", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 01.01.2011, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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