ATO 24/2012

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o rec...

ver mais

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:57368
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:573682021-07-17 ATO 24/2012 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-04T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 17 de julho de 2012, na Subseção Judiciária de São Gonçalo, localizada na Rua Coronel Serrado, 1.000, 13º andar, Zé Garoto, São Gonçalo, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO Juiz Federal Substituto BRUNO FABIANI MONTEIRO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA REMUNERAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO GONÇALO (RJ) CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO BRUNO FABIANI MONTEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57368
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AUTORIZAÇÃO
MUTIRÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO
PENSIONISTA
REMUNERAÇÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
SÃO GONÇALO (RJ)
CONVOCAÇÃO
JUIZ FEDERAL
ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
BRUNO FABIANI MONTEIRO
spellingShingle AUTORIZAÇÃO
MUTIRÃO
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
PROCESSO JUDICIAL
SERVIDOR PÚBLICO
APOSENTADO
PENSIONISTA
REMUNERAÇÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
SÃO GONÇALO (RJ)
CONVOCAÇÃO
JUIZ FEDERAL
ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
BRUNO FABIANI MONTEIRO
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
ATO 24/2012
description O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 17 de julho de 2012, na Subseção Judiciária de São Gonçalo, localizada na Rua Coronel Serrado, 1.000, 13º andar, Zé Garoto, São Gonçalo, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO Juiz Federal Substituto BRUNO FABIANI MONTEIRO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
format Ato normativo
author Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
title ATO 24/2012
title_short ATO 24/2012
title_full ATO 24/2012
title_fullStr ATO 24/2012
title_full_unstemmed ATO 24/2012
title_sort ato 24/2012
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2012
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57368
_version_ 1848411243645239296
score 12,572524