ATO 24/2012
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o rec...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:573682021-07-17 ATO 24/2012 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-04T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 17 de julho de 2012, na Subseção Judiciária de São Gonçalo, localizada na Rua Coronel Serrado, 1.000, 13º andar, Zé Garoto, São Gonçalo, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO Juiz Federal Substituto BRUNO FABIANI MONTEIRO PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA REMUNERAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO GONÇALO (RJ) CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO BRUNO FABIANI MONTEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57368 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA REMUNERAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO GONÇALO (RJ) CONVOCAÇÃO JUIZ FEDERAL ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO BRUNO FABIANI MONTEIRO Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) ATO 24/2012 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou pensionistas objetivando o recebimento de diferenças de gratificações que compõem a remuneração em que é parte a União, a ser realizado no dia 17 de julho de 2012, na Subseção Judiciária de São Gonçalo, localizada na Rua
Coronel Serrado, 1.000, 13º andar, Zé Garoto, São Gonçalo, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a
cargo do juízo tabelar:
Juíza Federal ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
Juíza Federal MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO
Juiz Federal Substituto BRUNO FABIANI MONTEIRO
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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