Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 4º da Resolução nº 026, de 23 de julho de 2009, da Presidência deste Tribunal, RESOLVE alterar, em parte, o ato nº T2-ATC-2012/00095, que prorrogou a jurisdição dos juízes federais removidos pelos atos nº T2-ATP-2012/00124, T2-ATP-2012/00125, T2-ATP-2012/00126, T2-ATP-2012/00127, T2-ATP-2012/00129, T2- ATP-2012/00130 e T2-ATP-2012/00132, nas suas respectivas varas ou juizados até 12.04.2012, inclusive, para excluir a Juíza Federal ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, removida por meio do ato nº T2-ATP-2012/00127, da lista de juízes que tiveram suas respectivas jurisdições prorrogadas, tendo em vista o item II do ato nº T2- ATC-2012/00089, desta Corregedoria, que a designou, em caráter excepcional, para assumir a titularidade da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, a partir de 02.04.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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