ATO 12/2013
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GILDA...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:595952021-06-12 ATO 12/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-01-24T00:00:00Z Português O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GILDA MARINS DE AZEVEDO SOARES, na condição de viúva do ex-servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2012, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA Vice-Presidente, no exercício da Presidência CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA GILDA MARINS DE AZEVEDO SOARES VIÚVA EX-SERVIDOR PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59595 |
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CONCESSÃO PENSÃO VITALÍCIA GILDA MARINS DE AZEVEDO SOARES VIÚVA EX-SERVIDOR PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES ANALISTA JUDICIÁRIO EXECUTANTE DE MANDADO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 12/2013 |
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O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01874, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a GILDA MARINS DE AZEVEDO SOARES, na condição de viúva do ex-servidor PEDRO CELSO CUEVAS DE AZEVEDO SOARES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 13 de novembro de 2012, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
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