PORTARIA DIRFO 10/2012

Constituir comissão destinada ao estudo de propostas referentes à melhoria da prestação jurisdicional no período de plantão judiciário

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:610512020-09-10 PORTARIA DIRFO 10/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-01-10T00:00:00Z Português Constituir comissão destinada ao estudo de propostas referentes à melhoria da prestação jurisdicional no período de plantão judiciário PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2012/00010 de 9 de janeiro de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da sistemática de funcionamento e a utilização dos recursos de pessoal e material pela vara federal de plantão; considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços relativos à prestação jurisdicional durante o plantão; considerando as propostas para melhorias do plantão apresentadas pelo Grupo de Trabalho de Diretores de Secretaria Representantes da SJRJ; considerando a aquiescência da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região no sentido de ser criada comissão interna de magistrados para a supramencionada avaliação, bem como para a propositura de soluções de melhoria, RESOLVE: I - Constituir comissão destinada ao estudo de propostas referentes à melhoria da prestação jurisdicional no período de plantão judiciário, composta pelos seguintes magistrados, sob a presidência do primeiro membro: - Drª Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira; - Dr. Guilherme Bollorini Pereira; - Drª. Valéria Caldi Magalhães; - Dr. Luiz Cláudio Flores da Cunha; - Dr. Silvio Wanderley do Nascimento Lima. a. A critério da presidente da comissão, poderão ser convocados servidores para auxiliar nos trabalhos. II - Compete à comissão: a. estudar propostas de melhorias para o período de plantão, avaliando a viabilidade e a exequibilidade de implementação; b. analisar questões relativas aos recursos de pessoal, tecnológicos, de logística, físicos e outros utilizados durante o plantão; c. emitir relatório à Diretoria do Foro com conclusões do trabalho e proposição das medidas de melhoria a serem implementadas. III - O prazo para atuação da comissão e para a entrega do relatório encerra-se em 8.3.2012. IV - Esta Portaria tem vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro CRIAÇÃO COMISSÃO PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PLANTÃO VARA FEDERAL COMPOSIÇÃO PRAZO PROPOSTA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61051
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