PORTARIA DIRFO 389/2012

Dispõe sobre constituição de Comissão para revisar a tabela de entidades do sistema APOLO.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:610932020-09-10 PORTARIA DIRFO 389/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-05-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre constituição de Comissão para revisar a tabela de entidades do sistema APOLO. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº RJ-POR-2012/00389 de 11 de maio de 2012 Dispõe sobre constituição de Comissão para revisar a tabela de entidades do sistema APOLO. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de revisão da tabela de entidades constante do sistema informatizado APOLO, evidenciada a partir das questões suscitadas pelo ofício RJ-OFI-2012/02434, do 3º Juizado Especial Federal/SJRJ, RESOLVE: I- Constituir Comissão destinada à revisão da tabela de entidades constante do sistema informatizado APOLO, constituída pelos servidores abaixo relacionados, presidida pelo primeiro, a quem competirá organizar os trabalhos: - Samuel de Oliveira Freitas - Diretor da Subsecretaria de Distribuição e Atividades Judiciárias (SAJ); - Luciana Francisco Elmôr Gonçalves - Diretora da 4ª Vara Federal de Niterói (04VF-NI) - Varas Mistas; - Francisco José de Barros do Souto - Diretor da 7ª Vara Federal (07VF) - Varas Cíveis e Previdenciárias; - Luis Carlos Andrade Bravo - Diretor da 2ª Vara Federal Criminal (02VFCR) - Varas Criminais; - Vitor Hugo da Silva Rodrigues - Diretor do 1º Juizado Especial Federal de Niterói (01JEF-NI) - Juizados Especiais Federais; - Alexandre Lins Giraldes - Diretor da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal - 03VFEF - Varas de Execução Fiscal. II- A indicação dos servidores integrantes da Comissão, à exceção do presidente, decorre do exercício da função de representantes das respectivas especialidades, conforme eleição realizada no Fórum de Debates entre Diretores de Secretaria de 2010. Deverão ser substituídos, em eventuais impedimentos no decorrer dos trabalhos da Comissão, pelos suplentes naquela função. III- Consignar à comissão o prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, a partir da data de publicação desta Portaria. a) O resultado final deverá ser submetido à Direção do Foro para posterior apresentação ao Conselho Consultivo. IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro CRIAÇÃO COMISSÃO COMPOSIÇÃO TABELA ENTE PÚBLICO SISTEMA APOLO REVISÃO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61093
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