PORTARIA 95/2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00111, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, na titularidade da 22ª Vara Feder...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:664902021-07-14 PORTARIA 95/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-03-01T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00111, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, na titularidade da 22ª Vara Federal/SJRJ, licença para tratamento de saúde por 01 (um) dia, em 01/02/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=66490 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO Presidência (2. Região) PORTARIA 95/2013 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00111, RESOLVE:
CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, na titularidade da 22ª Vara Federal/SJRJ, licença para tratamento de saúde por 01 (um) dia, em 01/02/2013, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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