PORTARIA 623/2013

Delega competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:685152021-08-06 PORTARIA 623/2013 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-17T00:00:00Z Português Delega competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - DELEGAR competência ao Diretor da Secretaria Geral para, no âmbito das Secretarias Administrativas: 1 - Autorizar a realização de licitação nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Pregão, esta última até o limite imposto para Tomada de Preços, bem como homologar seu resultado, revogar ou anular, no todo ou em parte, o procedimento licitatório, quando for o caso, nos termos da legislação vigente; 2 - Autorizar a aquisição de bem ou contratação de serviços através de dispensa de licitação por valor, com base no artigo 24 incisos I e II da Lei n.° 8666/93; 3 - Assinar os contratos e atas de registro de preços, autorizar aditamentos, rescisão amigável e administrativa, decorrentes dos procedimentos licitatórios previstos no item l e de dispensa de licitação por valor, citada no item 2, nos termos da legislação vigente; 4 - Autorizar a abertura de licitação para alienação de bens móveis considerados ociosos, antieconômicos e recuperáveis, assim considerados pela Administração, cujo valor não exceda ao limite previsto para realização de Tomada de preços; 5 - Autorizar a permuta, cessão, transferência e a baixa de materiais; 6 - Autorizar, quando necessário, a substituição de garantia exigida nos contratos decorrentes dos procedimentos licitatórios mencionados no item l, bem como autorizar a liberação da mesma, quando comprovado o cumprimento das obrigações contratuais; 7 - Apreciar e julgar os recursos interpostos contra julgamento de documentos habilitatórios, julgamento de propostas, anulação ou revogação de licitação, aplicação de advertência ou multa e rescisão administrativa de contratos, decorrentes dos procedimentos licitatórios previstos no item l e, se for o caso, de dispensa de licitação por valor, nos termos da legislação pertinente; 8 - Apreciar e julgar os recursos interpostos contra indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, observadas as disposições legais pertinentes; 9 - Apreciar e decidir quanto à aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei n.° 8666/93 às empresas contratadas em decorrência dos procedimentos licitatórios previstos no item l e dispensa por valor; 10 - Adotar as medidas necessárias à instrução de débitos em Dívida Ativa da União, na hipótese do não-recolhimento de multas administrativas pelas empresas, nos prazos de Lei; 11 - Desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, assinando, com o Diretor da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, os documentos relativos à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros deste Tribunal; 12 - Autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a respectiva prestação de contas; 13 - Constituir e designar Comissões de Licitação, de Cadastro, de Inventário Físico de Patrimônio, de Inventário Físico de Almoxarifado, de Bens Inservíveis e outras destinadas à realização de atividades definidas em Lei; 14 - Decidir quanto à concessão de prorrogação de prazo de entrega de materiais ou conclusão de serviços contratados, em decorrência dos procedimentos licitatórios previstos no item l e dispensa por valor; 15 - Autorizar a emissão de Atestado de Capacidade Técnica às empresas contratadas; 16 - Apreciar e julgar as impugnações apresentadas contra os termos de Convite e Editais de Tomada de Preços e de Pregão, no limite estabelecido no item 1; 17 - Autorizar a instauração de processo de execução, orçamentária e financeira, independentemente do valor da contratação/aquisição, observada à legislação pertinente; 18 - Autorizar a revogação de Ata de Registro de Preços e o cancelamento de registro, nos termos da legislação regente; 19 - Autorizar adesão à Ata de Registro de Preços por Órgão não participante; 20 - Expedir ordens de serviço e aprovar normas, planos de ação, instruções e outros atos semelhantes a serem executados pelas Secretarias subordinadas; 21 - Dar posse aos servidores do Tribunal; 22 - Expedir atos de designação e de dispensa de titulares de funções comissionadas, níveis FC-01 a FC-06, no âmbito da Secretaria Geral, das demais Secretarias Administrativas e da Área Judiciária; 23 - Expedir atos de designação dos substitutos, para as funções comissionadas e cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Geral, demais Secretarias Administrativas e da Área Judiciária; 24 - Assinar carteiras de identidade funcional dos servidores, inclusive as dos lotados nos Gabinetes; 25 - Autorizar a participação de servidores em cursos externos, simpósios, congressos e afins; 26 - Autorizar viagens de servidores a serviço deste Tribunal; 27 - Autorizar a requisição de passagens, bem como a concessão de diárias a servidores desta Corte, que se ausentem a serviço, de acordo com o art. 58 da Lei n.° 8112/90; 28 - Aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão até 30 (trinta) dias, propondo à Presidência as que excederem sua competência; 29 - Examinar, deferir ou negar os pedidos de: 29.1 - períodos de gozo de licença prêmio por assiduidade, adquiridos até 15.10.96, na forma da Lei n.° 9527/97, após concordância do superior hierárquico e verificada a conveniência da Administração; 29.2 - horário especial ao servidor estudante, observado o disposto no art. 98 da Lei n.° 8112/90; 29.3 - licença para capacitação; 30 - Determinar a instauração de sindicância e tomar as providências necessárias à apuração de qualquer irregularidade ocorrida no Tribunal; 31 - Lotar servidores nas unidades administrativas deste Tribunal; 32 - Homologar a escala de férias dos servidores e apreciar os casos excepcionais; 33 - Examinar, deferir ou negar os pedidos de: 33.1 - licença para tratamento da própria saúde, por motivo de doença em pessoa da família, paternidade, à gestante, à adotante e licença por acidente em serviço; 33.2 - gratificação adicional por tempo de serviço; 33.3 - salário-família e de dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte; 33.4 - auxílio-natalidade; 33.5 - auxílio-funeral; 33.6 - auxílio-reclusão; 33.7 - consignação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores; 33.8 - averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores; 33.9 - afastamento do servidor; 33.9.1 - por 01 (um) dia, para doação de sangue; 33.9.2 - por 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor; 33.9.3 - por 08 (oito) dias, consecutivos em razão de: 33.9.3.1 - casamento; 33.9.3.2 - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos; 33.10 - opção pela forma de remuneração do cargo efetivo ou da função comissionada; 33.11 - cancelamento de registros de penalidades de advertência e de suspensão, nos termos do art. 131 da Lei n.° 8112/90; 33.12 - concessão de quintos ou décimos; 33.13 - concessão do adicional de qualificação (AQ); 33.14 - concessão da gratificação de atividade de segurança (GÁS); 33.15 - emissão de certidões inerentes à área de pessoal; 34 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário, conforme preceitua a Resolução CJF nº 04, de 14.03.2008 (com redação dada pela Resolução CJF nº 173, de 15.12.2011), e o respectivo pagamento; 35 - Autorizar o pagamento de instrutoria da Escola de Magistratura Regional Federal (EMARF), bem como o fornecimento de passagens e pagamento de diárias para os instrutores da mesma; 36 - Autorizar a indicação de servidores para treinamentos, congressos e conferências, solicitadas por outros Órgãos; 37 - Autorizar a divulgação de comunicações diversas a pedido de Órgãos externos, como por exemplo Atas dos Conselhos e decisões do Tribunal de Contas da União; 38 - Assinar certificados de estágio e capacitação de servidores, bem como autorizar o pagamento de instrutoria da Divisão de Capacitação de Recursos Humanos, incluindo servidores e magistrados; II - As competências ora delegadas poderão ser exercidas pelo substituto designado por Portaria desta Presidência, ante os afastamentos ou impedimentos legais temporários do Titular. III - O Presidente poderá deliberar sobre os assuntos objeto desta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência. IV - No interesse do serviço, o Diretor Geral da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes, bem como a orientação fixada por esta Presidência. V - O Diretor Geral da Secretaria Geral deverá prestar contas, sempre que solicitado. VI - Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor Geral da Secretaria Geral, no exercício da função, a partir de 05.04.2013. VII - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as Portarias n.° 522, de 10.05.2011, n.° 688, de 14.07.2011, T2-PTP-2011/141 de 14.11.2011 e n.° T2-PTP-2012/202 de 19.03.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DIRETOR DE SECRETARIA SECRETARIA GERAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68515
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