Resumo: |
ATO Nº 00249 DE 02 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.º 744/07/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor MARCOS CAVALIERE DE ALMEIDA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 8.º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional n.º 20, publicada em 16/12/1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei n.º 9.527, de 10/12/1997, incorporada nos termos do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, c/c Lei n.º 8.911, de 11/07/1994 e Lei n.º 9.624, de 02/04/1998, observando-se, ainda, o disposto no art. 40, § 2.º da Constituição Federal vigente e nos artigos 8.º e 11 da Lei n.º 10.475, de 27/06/2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/lmnac
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