ATO 252/2003
ATO Nº 00252 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 667/06/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:694072021-07-21 ATO 252/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-09-09T00:00:00Z Português ATO Nº 00252 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 667/06/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, ao servidor PAULO JOSÉ VIANA VOTO, Analista Judiciário/Engenharia Civil, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, e no art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se ainda o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /lmnac http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69407 |
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ATO Nº 00252 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 667/06/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, equivalentes a 70% (setenta por cento) do valor da remuneração do cargo efetivo, ao servidor PAULO JOSÉ VIANA VOTO, Analista Judiciário/Engenharia Civil, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 8º, incisos I e II, e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b" e inciso II da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.98, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e §§ da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, e no art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se ainda o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal em vigor e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
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