PORTARIA 900/2003
PORTARIA Nº 00900 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 741/08/2000-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:697352021-07-17 PORTARIA 900/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00900 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 741/08/2000-PES, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, de 673 (seiscentos e setenta e três) dias, referentes ao período de 01/08/1987 a 05/06/1989, e de 605 (seiscentos e cinco) dias, referentes ao período de 02/01/1990 a 29/08/1991, prestados na atividade privada, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /tjp. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69735 |
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PORTARIA Nº 00900 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 741/08/2000-PES, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal Substituta, Dra. ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, de 673 (seiscentos e setenta e três) dias, referentes ao período de 01/08/1987 a 05/06/1989, e de 605 (seiscentos e cinco) dias, referentes ao período de 02/01/1990 a 29/08/1991, prestados na atividade privada, ambos para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66.
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