ATO 119/2004
ATO Nº 00119 DE 06 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 293/03/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no pe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:702842021-06-12 ATO 119/2004 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-04-07T00:00:00Z Português ATO Nº 00119 DE 06 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 293/03/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a ALINE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA, viúva do ex-servidor LUIZ HENRIQUE MAX DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), para o filho menor YAN OLIVEIRA MAX, com fulcro no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação em vigor na data do óbito, combinado com os arts. 215, 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a", 218 e § 2º da Lei no 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 2.4.1998 , com efeitos a partir 2.2.2004, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=70284 |
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ATO Nº 00119 DE 06 DE ABRIL DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 293/03/2004- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a ALINE OLIVEIRA COUTINHO DA SILVA, viúva do ex-servidor LUIZ HENRIQUE MAX DA SILVA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), para o filho menor YAN OLIVEIRA MAX, com fulcro no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação em vigor na data do óbito, combinado com os arts. 215, 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a", 218 e § 2º da Lei no 8.112/90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 2.4.1998 , com efeitos a partir 2.2.2004, data do óbito.
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