ATO 122/2005
ATO Nº 122, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 023.415/1991-6, e o que consta do Processo Administrativo nº 27015/00/1990 - PES, RESOL...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:718542021-06-16 ATO 122/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-11T00:00:00Z Português ATO Nº 122, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 023.415/1991-6, e o que consta do Processo Administrativo nº 27015/00/1990 - PES, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 125, de 20.06.1991, com a redação dada pelo Ato nº 70, de 08.03.1996, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA MENEZES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 08.02.1996, data da opção" em lugar de "a partir de 01.03.1995." PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /mas /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71854 |
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ATO Nº 122, DE 4 DE ABRIL DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no TC nº 023.415/1991-6, e o que consta do Processo Administrativo nº 27015/00/1990 - PES, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 125, de 20.06.1991, com a redação dada pelo Ato nº 70, de 08.03.1996, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS ALBERTO DA SILVA MENEZES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na parte que concedeu a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112/90, incorporada conforme a Lei nº 8.911/94, para fazer constar "a partir de 08.02.1996, data da opção" em lugar de "a partir de 01.03.1995."
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