ATO 120/2005
ATO Nº 120, DE 28 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1497/12/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cent...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:718812021-06-12 ATO 120/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-08T00:00:00Z Português ATO Nº 120, DE 28 DE MARÇO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1497/12/2004- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ODILIA PINTO DE ALMEIDA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a MAURÍCIO DE ALMEIDA SOUZA, na condição filho maior inválido, do ex-servidor SIDNEY SILVÉRIO DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "a" e 218, caput e § 2º, ambos da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 29.5.2004, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente P00124/2005 /rfs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=71881 |
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ATO Nº 120, DE 28 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1497/12/2004- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a ODILIA PINTO DE ALMEIDA, na condição de companheira, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento) a MAURÍCIO DE ALMEIDA SOUZA, na condição filho maior inválido, do ex-servidor SIDNEY SILVÉRIO DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância -Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 7º e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "a" e 218, caput e § 2º, ambos da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I, parágrafo único e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 29.5.2004, data do óbito.
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