PORTARIA 741/2005
PORTARIA Nº 741, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1318/12/1997-PES, RESOLVE:...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:725052021-07-28 PORTARIA 741/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 741, DE 10 DE AGOSTO DE 2005 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1318/12/1997-PES, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº 158/PRES, de 18/03/1998, referente ao tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal, Dra. ANDRÉA DE LUCA VITAGLIANO, fazendo constar "730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 10/05/1990 a 08/05/1992, prestados no estágio da OAB-RJ", no lugar de "732 (setecentos e trinta e dois) dias, referentes ao período de 10/05/90 a 10/05/92, prestados no estágio da OAB-RJ", nos termos do que prescreve o § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.906, de 04/07/1994. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /tjp. /rdb http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=72505 |
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PORTARIA Nº 741, DE 10 DE AGOSTO DE 2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1318/12/1997-PES, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 158/PRES, de 18/03/1998, referente ao tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais da MM. Juíza Federal, Dra. ANDRÉA DE LUCA VITAGLIANO, fazendo constar "730 (setecentos e trinta) dias, referentes ao período de 10/05/1990 a 08/05/1992, prestados no estágio da OAB-RJ", no lugar de "732 (setecentos e trinta e dois) dias, referentes ao período de 10/05/90 a 10/05/92, prestados no estágio da OAB-RJ", nos termos do que prescreve o § 1º, do art. 9º, da Lei nº 8.906, de 04/07/1994.
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