ATO 111/2006
ATO Nº 111, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000144/02/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.01.2006, o cargo de Técni...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2006
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2pint:oai:trf2.jus.br:737502021-06-02 ATO 111/2006 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-03-23T00:00:00Z Português ATO Nº 111, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000144/02/2006-PES, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.01.2006, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor LUIZ CLAUDIO CASEIRO MELLO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente /mil http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=73750 |
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ATO Nº 111, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000144/02/2006-PES, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 09.01.2006, o cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor LUIZ CLAUDIO CASEIRO MELLO, em virtude de posse em outro cargo público federal inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8112/90, c/c a Resolução nº 114/94, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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